Trata-se de um inquérito sobre apreensão de mercadorias estrangeiras, sem cobertura fiscal aduaneira. O caso passou na Boutique, Prestige Modas Ltda, onde foi encontrada grande quantidade de mercadorias estrageiras constante de roupas, lingerie, bonecas, caixa de música, toca-discos, bijouterias, baralhos, t]etc. - tudo de procedência estrangeira sem cobertura cambial aduaneira. A mercadoria foi removida para a Alfândega.O Juiz rejeitou a denúncia e absolveu os réus. Auto de Infração e Apreensão, 1966, Auto de Qualificação, 1966; Folha Individual Datiloscópica, 1966; Boletim Individual, Delegacia Policial - D.C.C.F.P., 1966; Folha de Antecedentes, 1966; Impresso, Decreto-Lei 94, 30/12/1966; Procuração, tabelião, José de Brito Freire, Avenida Graça aranha, SN - RJ, 1966; Lista de Mercadorias, 1967; Laudo de Exame de Avaliação Direta e Indireta, 1967; Auto de Exame, 1967; Notificação, 1968; Nota Fiscal, Hilca Alves Pessanha, 1964; Nota Fiscal, Toraco Ltda, 1964; Nota Fiscal, Malhas Finas/ Monti Confecções Ltda, 1966; Contrato de Sociedade, 1961; Aditamento ao Contrato Social, 1965; Imposto de Venda, Cr$ 12,00, 1965; Nota Fiscal, Marly Com. produtos de Toucador Ltda, 1965; Código Penal, Artigo 334; ,Lei 4729 de 1965.
Sin títuloAvenida Copacabana, 613 (RJ)
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40327
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Dossiê/Processo
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1968; 1978
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro