Os autores, integrantes do quadro de servidores doServiço de Assitência Médica Domiciliar de Urgência- SAMU requereram o pagamento do 13o. salário, conforme estabelecido na lei 4.090 de 1962. Sentença: a 15a. Junta de Conciliação e Julgamento do Estado da Guanabara deu provimento ao pedido e recorreu de ofício. A 1a. Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1a. Região negou provimento ao recurso. 73procuração 28, 1968; anexo visto com 13o. salário 1966 e 1967; 1 Ata de Instrução, 1968; termo de aditamento de audiência 1968; 1 custas processuais 1968; 2 recibo Banco do Estado da Guanabara S/A 1.000,00, NCR$ 17.526,14, 1968 e 1969; Alvará de Autorização da 15ª Junta de Conciliação - 1969; 2guia depósito judicial à vista Banco do Brasil NCR$ 19.148,41, 1970; artigos de Liquidação referente a parcela de 13o. salário, 1969, lei 4.090 de 1962 artigo 104 da Constituição Federal .
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Dossiê/Processo
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1968; 1970
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