Os suplicantes eram sociedade varejista de gêneros alimentícios, estabelecidos na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Braz de Pina,1275. Reclamou da Portaria nº 13 de 10/01/1962, da COFAP, que fixou preços de venda do arroz. Os valores eram insuficientes para arcar com outros custos, como o de transporte. Ainda houve diferenciação de preços entre as Comissão de Abastecimento e Preços estaduais, criando concorrência desleal. Pediram melhor regulamentação fiscal, como o Imposto de Vendas e Consignações, e a liberação de preços do arroz. O juiz concedeu a segurança para liberar o preço do arroz no Estado da Guanabara. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento para cassar a segurança. 5 Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1962; Impresso, Regulamentos e Condições Gerais de Compra de Arroz, 1961, 1962; 6 Periódico; 3 Diário Oficial, 12/01/1962, 25/02/1962; 3 Jornal O Globo, 18/07/1962; Diário de Notícias, 22/07/1962; 2 Anexo, Portaria, Cartaz Manuscrito, 1962; Telegrama, 1962; Lei nº 1533 de 1951; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 1522, artigo 39; Lei Estadual nº 72 de 1961.
UntitledAvenida Braz de Pina, 1275, Rio Grande do Sul
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Dossiê/Processo
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1962; 1964
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública