Jayme Rodrigues Campos era estado civil casado, residente na Avenida Bartolomeu Mitre, 770. Fez o concurso para o preenchimento do cargo de Agente Fiscal do Imposto de Consumo do Ministério da Fazenda, no qual foram aprovados 204 candidatos. Afirmou que de acordo com a Lei nº 739 de 24/09/1938 a nomeação daria preferência àqueles que já exercessem a função fiscalizadora. Contudo, a administração pública nomeou pela ordem de classificação. Alegou que ele exercia a função de fiscal pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas. Assim, pediu sua nomeação na função e o pagamento da diferença de seus vencimentos para os vencimentos que iria receber. A ação foi julgada procedente em parte. O juiz recorreu de ofício e a União apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos. O autor ofereceu embargos que foram rejeitados pelo mesmo órgão. O autor, então, interpôs recurso extraordinário, que não foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal. Diário oficial 23/10/1944, 23/04/1947; procuração tab. Armando Ramos-Avenida Graça Aranha, 351 10/08/1951; Diário da Justiça, 14/05/1951; decreto-lei 739 de 24/09/1938; Decreto-lei 7404 de 22/03/1945, artigo 130, §3o.; Decreto-lei 9750 de 05/09/1946; Niher Santos Avenida Erasmo Borges, 255; código do processo civil, artigo 64.
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33955
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Dossiê/Processo
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1951; 1959
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública