Higino Ramos, Alberto Moreira, ambos de nacionalidade brasileira, estado civil casado, comerciários, residentes à Rua Barão de Tefé, 34 e outros; amparados pela lei 1.533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 34, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, a presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários por ato ilegal. A ilegalidade configurou-se quando as autoridades coatoras exigiram contribuição dos impetrantes que seria descontada de seus 13º salários, abonados pela gratificação natalina. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Sentença: o juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança ao impetrado. A decisão foi agravado para Tribunal Federal de Recursos que negou provimento. procuração (5) tabelião Roberto Barroso Rua Marechal Floriano, 133, Curitiba, PR 1964; tabelião Esaú Braga Larangeira Rua Debret, 23 - RJ ; 2 guia pagamento taxa judiciária Cr$ 19.000,00 1964, Cr$ 26.000,00 1965; procuração tabelião Carmen Coelho Rua são José, 856 B 1964; custas processuais NCR$ 29.410,00 1964; lei 4090 de 1962; lei 1.533 de 1951; Constituição Federal, artigo 141, § 34; lei 3.807 de 1960; lei 4.281 de 1963.
UntitledAvenida Barão de Tefé, 34
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42113
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Dossiê/Processo
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1964; 1967
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública