O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, soldado do Exército, que havia sido matriculado na Escola Militar e depois de desligado foi incluído no 3o. Regimento de Infantaria, onde está sendo constrangido a servir, apesar de já ter concluído seu tempo de serviço militar. O paciente era estado civil solteiro e estudante. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. São citados o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, parágrafo 4 do artigo 157 do Regulamento do Serviço Militar vigente, artigo 77, alínea 1 do Regulamento que baixou como Decreto nº 16394 de 27/02/1924. O juiz julgou incompetente para conhecer o presente processo e condenou o impetrante nas custas . Ofício 2 do Ministério de Guerra, 1925; Certidão de Nascimento do paciente, 1908; Auto de Qualificação, 1925.
3a. Vara FederalAvenida Atlântica (RJ)
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6332
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Dossiê/Processo
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1925
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal