Os autores eram de nacionalidade brasileira, profissão artistas da Rádio Nacional. Até a data do processo não tinham sido expedidos os seus títulos de funcionários extranumerários. Pediram então o seu reconhecimento nessa condição, a expedição dos títulos funcionais na forma da legislação própria, que fossem organizados em tabelas numéricas que deveriam ser transformadas em leis e que seus nomes ficassem em folha de pagamento. O juiz julgou improcedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. (1) contrato de honorários procuração tabelião Hugo Ramos Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, de 1957; decreto-lei no. 8249, de 1945; decreto-lei 36693 de 1954; impresso: lei 2193 de 09/03/1954 e 17/09/1957; diário oficial, de 31/07/1956, 18/10/1955, 20/06/1956 e outras; decreto 37203 de 1955; decreto 37559 de 01/07/1955; lei 525 de 07/12/1948; lei 2745 de 12/03/1956; lei 2284 de 1954; lei 2904 de 1956; lei 8249 de 1945; Diário do congresso nacional 180 de 12/10/1957 e 11/10/1956; Portarias 3062 de 1955; Portarias 3079 de 1955; Portarias 3077 de 1955;.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaAvenida Atlântica (RJ)
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Os suplicantes eram servidores de suplicado, e alegaram que a Portaria 105 do Ministério da Aviação concedeu aumento geral para os marítimos e para o pessoal das classes anexas dos Estaleiros, Trapiches e Empregados em escritórios das empresas de navegação, porém afirmaram que o aumento concedido pela referida portaria seria muito superior do que aquele ordenado pela diretoria da suplicada. Em virtude disto, os suplicantes propuseram uma ação ordinária requerendo que a suplicada e sua litisconsorte fossem condenadas a aumentarem os vencimentos dos suplicantes de acordo com a dita portaria. O juiz expediu um despacho saneador, e os autores, não se conformando com tal despacho, interpuseram agravo no auto do processo. O juiz ordenou que se procedesse à perícia determinada. Procuração Tabelião Julio de Catilhos Penafiel - Rua do Ouvidor, 56 - RJ 22/05/1951,23/02/1951,07/06/1951; Cópia fotoestática do memo - Circular do Lloyd Brasileiro 10/07/1952; Procuração Tabelião José de Brito Freire - Av. Graça Aranha, 342ª - RJ 14/08/1952; Termo de agravo 09/12/1952; Código Civil artigos 291, 178 § 10; Decreto nº 39.512 de 07/02/1952 artigo 8º; Decreto Lei nº 8249 de 29/11/1945 artigo 2; Decreto nº 20910 de 01/01/1932 artigos 1º, 2º, 3º; Constituição Federal artigos 122,141 §1 1937; Lei nº 420 de 1937; Luiz Jorge Ferreira de Souza - Av. Erasmo Braga, 277/6º andar sala 606; .
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores, estado civil casado, funcionários do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, fundamentados na Constituição Federal de 1946, artigo 141, requereram seus enquadramentos na carreira de estatísticas da Secretaria Geral do Conselho Nacional de Estatística, com o pagamento dos salários e diferenças, além das promoções do cargo. Foram admitidos para atividades como agentes recenseadores, auxiliares censitários e auxiliares técnicos, mas com a Resolução n. 404 de 11/12/1952, que reestrutura o Quadro de Tabela de Mensalistas, foram enquadradas erroneamente. O juiz Jorge Salomão julgou procedente a ação e recorreu ex-oficio. O réu, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a ambos os recursos. Resolução Censitária, 1950 e 1955; Impresso Revista Brasileira de Estatística, 1952; Boletim da Secretaria-Geral, 1949; Procuração Tabelião Esaú Braga de Laranjeira Rua Debret, 23 - RJ, 1959; Decreto nº 26914 de 20/07/1949, artigo 23, 29; Constituição Federal de 1946, artigo 141; Advogado José Antônio Tavares, Rua Graça Aranha, 226 - RJ; Código Civil, artigo 178; Decreto nº 20910 de 06/01/1932, artigo 1; Decreto-lei nº 4597 de 19/08/1942, artigo 2; Lei nº 651 de 13/03/1949; Código de Processo Civil, artigo 820, Lei nº 2284 de 1954; Lei nº 525 de 1947.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaA autora era estado civil casada, profissão funcionária autárquica. Moveu uma ação ordinária contra o IBGE, por não ter o réu cumprido as medidas propostas pela Lei n° 2284 de 1954, que concedeu estabilidade aos extranumerários mensalistas. Também foi ferida a legalidade no que tange à questão da redução de seus vencimentos. Assim, requereu a reintegração na referência n° 450 e inalteração de seus vencimentos, pagando assim as diferenças. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos os recursos. Houve recurso extraordinário. O Supremo Tribunal Federal o julgou improcedente. 2 Portarias(n° 20/2630 de 1952) (n° 1265 de 1949); Procuração (tabelião de 1958);lei 2284, 09/08/1954; lei 2745; Gabriel Costa Carvalho, Rua Debet, n° 79, sala 307. .
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores, casados telegrafistas, aposentados do Departamento dos Correios e Telégrafos, Ministério da Viação, o primeiro, letra M e o segundo letra L, residentes na cidade do Rio de Janeiro, entraram com um mandado de segurança contra o réu para requerer que lhes seja garantido o direito de cálculo de gratificação adicional de 25por cento, que incida sobre os proventos atualizados e sobre os respectivos pagamentos, de acordo com a Lei 1711, de 28/10/1952 artigo 146, sendo aposentados antes da Lei 2622 de 01/10/1955, com mais de 30 anos de serviço, tendo a ação amparos na Constituição Federal, artigo 141 - parágrafo 24. A ação foi julgada procedente o juiz recorreu de ofício. A União interpôs agravos e o TFR negou provimento a ambos . Declaração de Aposentadoria 1931; Apostila 1949; Dois Declaração do Ministério da Fazenda 1955; Resumo do cheque emitido pelo Tesouro Nacional, 1957; Duas Procuração Raul de Sá Filho - Rua do Rosário, 84 A - RJ 1957; Lei 2622 de 01/10/1955; Lei 1711 de 28/10/1952, artigo 146; Lei 2746 de 1955; Enilson Vieira OAB n°4568 (advogado); Lei 2929 de 05/01/1915; Decreto 51922 de 1952.
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