A autora era estado civil casada, profissão funcionária autárquica. Moveu uma ação ordinária contra o IBGE, por não ter o réu cumprido as medidas propostas pela Lei n° 2284 de 1954, que concedeu estabilidade aos extranumerários mensalistas. Também foi ferida a legalidade no que tange à questão da redução de seus vencimentos. Assim, requereu a reintegração na referência n° 450 e inalteração de seus vencimentos, pagando assim as diferenças. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos os recursos. Houve recurso extraordinário. O Supremo Tribunal Federal o julgou improcedente. 2 Portarias(n° 20/2630 de 1952) (n° 1265 de 1949); Procuração (tabelião de 1958);lei 2284, 09/08/1954; lei 2745; Gabriel Costa Carvalho, Rua Debet, n° 79, sala 307. .
Zonder titelAvenida Atlântica (RJ)
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34710
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Dossiê/Processo
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1958; 1961
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública