O autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão advogado, impetrou contra o Sr. diretor da divisão do imposto de renda. O impetrante, ao tentar vender imóveis seus, foi impossibilitado de lavrar a escritura de venda até que fosse pago o imposto sobre o lucro imobiliário. No entanto, o autor alegou que tal cobrança seria indevida, pois os apartamentos haviam sido adquiridos em sucessão de causa mortis. Desta forma, o autor requereu que pudesse outorgar as escrituras de venda aos seus compradores, independentes do pagamento do referido imposto. O juiz cancelou a liminar. Procuração 2, Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1962; Certidão de Escritura 2, Promessa de Venda, Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1956; Escritura de Promessa de Venda, 1956; Custas Processuais, 1962; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Lei nº 3470, de 28/11/1958.
Zonder titelAvenida Atlântica, 3958 (RJ)
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37714
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Dossiê/Processo
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1962; 1964
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública