A autora era de nacionalidade Brasileira, estado civil solteira, residente na Avenida Atlântica, 3086. Alegou que trouxe do Estados Unidos da América do Norte um automóvel da marca Chevrolet. A Alfândega, contudo, recusou-se em desembaraçar o automóvel. A suplicante argumentou que tal ato infringia o artigo 142 da Constituição Federal de 1946, e fundamentada no artigo 506 do Código Civil, e no artigo 371 do Código do Processo Civil, requereu a reintegração de posse do veículo de sua propriedade. O juiz julgou procedente a ação. O autor, inconformado, apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. O autor manifestou, então, Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso. procuração, tabelião Hugo Ramos, Av. Graça Aranha, 35113/01/1956; copia fotostaica de passaporte da autora10/01/1956; copia fotostaica de carro-Chevrolet Co. Inc.23/11/1954; conhecimento de carga-Ivaran Lines, Stockard Steansly Corporation, Agent08/08/1955; certificado de tradução20/02/1956,20/02/1956; custo de reintegração de posse23/03/1956; Constituição, artigo 141 §16, artigo 101-III-"a", "d"; advogado, Dr.Armin W. Bernhardt, advogado, Arnaldo Machado Ribeiro, advogado, Joaquim Rocha dos Santos, Rua México 90 Grupo 402; código civil, artigo506; código do processo civil, artigo371, artigo 372; decret-lei 2410 de 25/04/1940,artigo 2°, lei 2654 de 25/11/1955; decreto de 1953.
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Dossiê/Processo
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1956; 1959
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública