O autor, estado civil casado, profissão juiz de direito do Distrito Federal, requereu que se declare que está amparado pelo diploma legal e assegurado, em consequência do direito de continuar o recolhimento aos cofres da União em benefício do montepio militar mensalmente dois terços de um dia de seus vencimentos de magistrado de deixar, por morte, aos seus herdeiros, uma pensão correspondente a 15 quotas mensais. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a ambos os recursos. A União interpôs recurso extraordinário, que não foi conhecido. Diário Oficial, 20/08/1951; Lei nº 9793 de 09/09/1946; Código do Processo Civil, artigo 290; Advogado Julio Cezar Vasconcellos, Rua Senador Dantas - RJ.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaAvenida Atlântica, 290 (RJ)
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1952; 1954              
                                    
                  
                  
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