Os 31 autores, servidores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, requereram um mandado de segurança contra o Diretor Geral de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, a fim de que fosse pagos aos impetrantes salários em bases não inferiores ao salário-mínimo vigente, conforme o Decreto nº 45106-A de 24/12/1958, acrescido de abono provisório de 20 por cento, de acordo com a Lei nº 3531 de 19/01/1959. Em 1961 o juiz Vivalde Brandão Couto concedeu o mandado de segurança. Em 1962 o Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade negou provimento ao agravo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, confirmando a sentença anterior. procuração tabelião José de Segadas Viana Rua do Rosário, 136 - RJ, em 1960; Diário Oficial, de 23/10/1959; Constituição Federal, artigo 141; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Lei nº 1711, de 28/10/1952; Decreto nº 45359, de 28/01/01959; Lei nº 2412, de 01/02/1955; Lei nº 1765, de 18/12/1952; Decreto nº 35340, de 01/05/1954.
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1960; 1964              
                                    
                  
                  
            Parte de            Juízo dos Feitos da Fazenda Pública           
               
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