O autor era estado civil casado, proprietário, residente à Rua Paulo Fernandes, 19. Alegou que os réus haviam se declarado legítimos senhores e possuidores do terreno situado à Avenida Rio Preto, Vila Leopoldina III, tendo prometido vender o imóvel ao suplicante pelo valor de Cr$ 18.000,00. Funcionários da União, contudo, delimitaram o local como área destinada à União, Domínio da União. O suplicante, conforme o Código Civil, artigos 1112, 1056 e 1057, requereu a anulação da escritura de promessa de compra e venda e o pagamento de uma indenização pelos prejuízos causados. O autor desistiu da ação. Procuração, Tabelião Manlio Corrêa Giudice 9º Ofício de Notas Rua do Rosário, 145 - RJ, Tabelião Hugo Ramos Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, Tabelião Aladino Neves Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1950 e 1951; Escritura de Promessa de Compra e Venda, 1950; Recibo 6a. Prestação, 1950; Conhecimento Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, 1950; Fotografia; Código Civil, artigos 94, 547 e 516.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaAvenida Almirante Barroso, 97 (RJ)
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1951; 1965              
                                    
                  
                  
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