O suplicante era ente autárquico de direito público sediado na cidade do Rio de Janeiro. Adquiriu de Aristides Rebelo e sua mulher Alzira Nunes Rebelo, um imóvel residencial na Rua Pitanguí, na Freguesia de Inhaúma, e prometeu vender este imóvel ao suplicado e sua mulher, ambos de nacionalidade brasileira, industriários, residentes na cidade do Rio de Janeiro. O valor seria de Cr$ 280.000,00 divididos em 240 prestações mensais com juros de meio porcento de financiamento no valor de Cr$ 10.000,00 e que se destinava a reforma do imóvel, e pouco tempo depois requereu outro aumento de financiamento de Cr$ 5.000,00 e prorrogação por mais 3 meses do prazo para a realização das obras. Porém a inspeção realizada pelo suplicante constatou que a obra não seguia os planos traçados pelo instituto e que a obra permanecia inalterada desde a primeira visita. Tendo sido efetuado quase todo pagamento prometido ao suplicado e se avaliando o estado da obra, a suplicante constatou que os Cr$ 45.000,00 dados estavam muito aquém do valor real da obra, e pediu a rescisão do contrato com o suplicado e sua mulher. O autor desistiu da ação. lei 367, de 31/12/1936; procuração tabelião José da Cunha Ribeiro Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, em 1952; escritura particular de promessa de compra e venda, de 1946; (2) escritura particular de alteração, retificação e ratificação, de 1946 e 1947.
Sem títuloAvenida Almirante Barroso, 78
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O suplicante prometeu vender, por escritura particular, ao suplicado e sua mulher um terreno na Freguesia de Irajá na cidade do Rio de Janeiro, pelo valor de Cr$ 9500,00, ao mesmo tempo que contratou fornecer o valor de Cr$ 19000,00, para edificação de um prédio residencial, mais o valor de Cr$ 1500 para despesas dando um valor total de Cr$ 30000, que foi elevado para Cr$ 42000, em virtude do reforço financeiro. Convencionou-se o que o pagamento seria feito em 18 prestações mensais, a contar de 31/01/1947, com juros de 0,5 por cento ao mês sobre o valor total do débito. O terreno foi adquirido pelo suplicante à Companhia Suburbana de Terrenos e Construções com a única finalidade de ser entregue ao suplicado. Mas devido a uma série de irregularidade, como o retardamento das obras, falta de pagamento dos juros transitórios acumulando uma dívida de Cr$ 20701,70, fora o débito relativo a Impostos , taxas e seguro contra fogo, a demolição da casa construída e ao locação de barracões, e irregularmente construído, nos fundo do terreno, o suplicante pede a citação do suplicado. O juiz Polinicio Buarque de Amorim homologou a desistência. Procuração 3, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ; Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1956, 1957 e 1959; Escritura Particular de Promessa de Compra e Venda, 1946; Escritura particular de Alteração, 1947; Certidão de Escritura de Compra e Venda, 1949; Certidão de Transcrição de Imóveis, 1949; Registro de Aquisição de Imóvel, 1949; Lei nº 367, de 31/12/1936; Advogado Murilo Corrêa da Silva.
Sem títuloO autor requereu a rescisão de contrato de compra e venda firmado com os réus, industriário e prendas domésticas respectivamente, estado civil casados, no imóvel localizado à Avenida Cesário de Mello, 681, Campo Grande - RJ. Como os suplicantes suspenderam o pagamento das prestações mensais, o autor pediu a restituição do imóvel. A sentença prolatada não foi encontrada nos autos do processo. Procuração, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1959; Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda, 1957; Custas Processuais 2, 1960, 1963; Lei nº 367, de 31/12/1936.
Sem título