O suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil viúvo, profissão alfaiate, residente em Barra Mansa. Quando conduzia seu automóvel Vanguard, ao transpor o leito da Estrada de Ferro, teve seu carro colhido por um trem da ré. Além de traumatismos físicos e psíquicos, teve que se desfazer do seu automóvel por um valor abaixo do valor efetivo. Alegando negligência da ré no acidente, pediu uma indenização no valor de Cr$ 200.000,00 correspondentes aos gastos médicos, o valor do automóvel e pela redução da sua capacidade de trabalho. O juiz julgou a ação procedente com recurso de ofício. As partes apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte à apelação de ofício e à da ré, e prejudicou o recurso do autor. A ré ofereceu embargos, que foram rejeitados. foto do acidente; 2 procurações passadas nos tabelião Apolinário de Moraes Rattes - Barra Mansa - RJ e tabelião José de Segadas Viana - 6ºofício de notas - Rua do Rosário, 136 - RJ em 1956 e 1959; Constituição Federal, artigo 194; Código Civil, artigos 159 e 1518; Decreto-Lei 3651 de 25/09/1941; Decreto 15673 de 07/09/1922, artigo 26; Código do Processo Civil, artigos 254 e 132; Decreto-Lei 8554 de 04/01/1946; Decreto 2681 de 07/12/1912, artigo 17.
Sin títuloAvenida Almirante Barroso, 72
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33086
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Dossiê/Processo
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1956; 1962
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública