O autor propôs ação cominatória contra o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. O réu construiu clandestinamente, obras ilegalizáveis. Quando foi intimado a demolí-las, não atendeu a solicitação. O autor requereu a demolição das obras referidas, sob multa diária no valor de Cr$ 2.000,00, dentro do prazo fixado em sentença e condenação do réu às custas casuais. O juiz julgou a ação procedente, excluindo a 2ª suplicada da pena de efetivar a demolição de obras. Em 1969, o Tribunal Federal de Recurso negou a apelação do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. Código do Processo Civil artigo 302; Decreto nº 600 de 1937 artigos 292, 305,289,204; Código de Obras do Estado do Rio de Janeiro; Relatório da Comissão de Vistorias de Obras 1963; Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Avenida Almirante Barroso, 54/18º andar - Luziania - Goiás .
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaAvenida Almirante Barroso, 54 (RJ)
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A suplicante, autarquia federal, alugou à suplicada o imóvel localizado na Avenida Almirante Barroso, 54 para fins não residenciais, por 24 meses. O aluguel mensal foi estipulado em Cr$ 937.000,00 mensais e expirou em 10/01/1965. A suplicante foi notificada e não mostrou interesse na renovação do contrato. Pela Lei nº 3807, de 26/08/1960, Lei Orgânica da Previdência Social foram estendidas à suplicante os privilégios, regalias e imunidades da União Federal. Nestes termos, o IAPI fixou novo valor para o aluguel, no total de Cr$ 2.605.000,00 mensais. Entretanto, a suplicada não efetuou, até a data do processo, pagamento do novo aluguel, permanecendo no imóvel. Assim, por meio de uma ação de despejo, o suplicante espera a desocupação do imóvel e a restituição das chaves do mesmo. Houve apelação no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa julgou a ação extinta por falta de objeto. A autora apelou ao TFR, que não conheceu do recurso. Contrato de Locação, 1963; Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Avenida Graça Aranha, 57 - RJ, 1965, Tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1964; Decreto-Lei nº 9760, de 05/09/1946; Depósitos Judiciais à Vista Banco do Estado da Guanabara, 1965; .
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaCelso Antônio propõeações ordináriascontra Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. O autor, funcionário da Companhia de Cigarros Souza Cruz, adquiriudoençacontagiosa que o impossibilitou de continuar nos seus serviços e foi afastado. O autor contribuía para o Instituto. O autor manda citar o Instituto e a Companhia de cigarros para pagarem à indenização a que tem direito, comaposentadoriaintegral por serincapaz de exercer qualquer atividade. Dá-se valor causal de CR$ 30.000,00. Declarou a ação perempta. Procuração Tab. 32, 1963; Carteira profissional: data N.I. (fotos táticas); Processo trabalhista 5, 1963; Raymundo Maynard Engenheiro da periferia, nº260-ARamos DECRETO 48.959-A, de 19/09/1960, Lei 3.807, de 26/08/1960; Lei 3.322 de 26/11/1957; Lei 5.010 de 30/05/1960 .
V.D. 4ª. V.F.P.O autor moveu uma ação ordinária contra o Institutot de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, tendo sido afastado de seus serviços normais em virtude de ter adquirido em serviço uma pneumonia, doença que afetou seu estado pulmonar por completo, à serviço da Artes Gráficas Gomes de Souza Sociedade Anônima, situada à Rua Luiz Câmara, 335. Além do que, o suplicante teve seu benefício cessado o obrigando a retornar ao seu serviço mesmo sem sua completa recuperação. O suplicante, baseado no Decreto nº 1919, artigo 51 no Decreto-Lei nº 8876, artigo 1, requereu que a aposentadoria provisória depois de 5 anos se torne definitiva. O juiz não deu provimento a ação . Comunicação de Resultado de Exame médico, 1961; Carteira Profissional, 1953; Procuração Tabelião João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1961; Decreto-Lei nº 8769 de 1946, artigo 10; Lei nº 3807 de 1960 .
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaDomingos Fernandes, nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente na cidade do Rio de Janeiro e funcionário do IAPI impetrou o presidente do mesmo instituto por ato omissivo. A situação consistiu quando o impetrante identificou a não aplicação dos 30 por cento adicionais em seu vencimento, recorrentes de ajustes, e solicitou ao diretor do instituto supracitado a inclusão da taxa adicional. A omissão realizou-se quando o diretor não efetivou o requerimento do suplicante após 30 dias do pedido feito. Tal atitude violou o direito assegurado pela Lei nº 4019, de 20/12/1961. O juiz Sergio Mariano concedeu a segurança e recorreu de ofício. O réu agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos, para cassar a segurança. Procuração 69, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1962, 1963; Jornal Diário da Justiça, 13/07/1962, 11/10/1963, Diário Oficial, 27/02/1963; Guia para Pagamento da Taxa Judiciária, 1963; Custas Processuais, 1963; Telegrama, 1963.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública