O suplicante se comprometeu com a venda do imóvel da Rua Nelson Paixão, 113, Pavuna RJ para os suplicados, os quais assinaram um contrato de compra e venda. Tal contrato estabelecia como cláusula de rescisão a falta de pagamento de três prestações mensais consecutivas. A conseqüência da mesma seria a restituição do imóvel ao suplicante. Os suplicados infringiram a referida cláusula, com a suspensão do pagamento das prestações mensais. Dessa forma, o suplicante moveu uma ação ordinária contra os réus a fim de que a dita rescisão seja reconhecida judicialmente e a posse do imóvel restituída ao suplicante. O juiz C. H. Porto Carreiro de Miranda homologou a desistência da ação. Procuração 2, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1959; Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda, 1957; Escritura de Transação com ratificação de anterior Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda, 1960; Custas Processuais, 1960; Código do Processo Civil, artigo 64; Lei nº 367, de 31/12/1936.
Sem títuloAvenida Almirante Barroso, 367 (RJ)
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37136
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Dossiê/Processo
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1959; 1960
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública