O autor, entidade paraestatal, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, fundamentou a ação no Decreto-Lei nº 2865 de 12/12/1940, artigo 1 e no Código de Processo Civil, artigo 720. Ele era legitímo possuidor do imóvel situado à Avenida de Sete de Setembro, 10/12, Marechal Hermes, e foi prometida a sua venda ao seu segurado José Antônio de Albuquerque, que nele deveria residir. No mencionado imóvel encontrava-se ocupado por Jorge Frankln Verçosa, que não tem atendido aos pedidos de desocupação. O autor pediu então a desocupação do imóvel, sob pena de despejo. Foi homologada a desistência. Portaria nº 1237 de 1947; Escritura; Procuração Tabelião Hugo Ramos Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1943.
UntitledAvenida 7 de Setembro (RJ)
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1948; 1949              
                                    
                  
                  
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