O autor, funcionário público, era ajudante do chefe da turma de expedição e conferência da 5ª Seção Capital, quando na noite de 01 para 02/02/1954 foram furtados valores de malas. Paulo da Costa Pereira foi declarado culpado por inquérito, porém o autor foi responsabilizado para pagar o valor de Cr$42.246, 00, que foi descontado de seus vencimentos. O autor requereu restituição dos descontos sofridos sob pena de multa diária no valor de Cr$ 400,00, acrescido de juros e custas processuais. Deu-se o valor causal de Cr$ 50.000,00. A ação foi julgada improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Jornal Diário Oficial, 18/05/1962, O Globo, 25/06/1958, Correio da Manhã, 19/05/1959, 22/05/1959; Procuração, Tabelião Leopoldo Dias Maciel Rua do Carmo, 380 - RJ, 1957; Código do Processo Civil, artigos 302, 155; Lei nº 3836 de 14/12/1960; Lei nº 1711 de 28/10/1952.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda PúblicaAvenida 28 de Setembro, 316 (RJ)
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24503
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Dossiê/Processo
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1958; 1967
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública