O autor obteve, mediante pagamento de ágio, uma licença para a importação mercadorias. Ocorreu que os réus estavam exigindo que fosse pago o Imposto de Consumo sobre os ágios e taxas. Essa exigência não possuiu aparato legal, pois ágio não possui caráter fiscal. Este requereu a retirada da mercadoria. O juiz concedeu o mandando e recorreu de ofício. A União apelou e Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União interpôs recurso extraordinário e Supremo Tribunal Federal deu provimento. Licença de Importação, 1954; Fatura Consular, 1955; Impresso do Ministério da Fazenda, 1955; Lei nº 1533 de 1951; Decreto nº 34893 de 1953; Lei nº 2145 de 1953; Decreto nº 26149 de 1949; Constituição Federal, artigo 141; Procuração, Tabelião Fernando Azevedo Milanez Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1955.
Sans titreAvenida 13 de maio (RJ)
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28730
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Dossiê/Processo
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1955; 1957
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública