As autoras requereram a devolução dos depósitos que fizeram no Banco Nacional de Habitação, para se forrarem as sanções ameaçadas, nos valores de 45786,96 cruzeiros novos e 24176,98 cruzeiros novos. As suplicantes foram intimadas a recolher até o dia 29/04/1966 as Comissões dos Seguros contratados com o CACEX, trigo, e com a Petrobrás, petróleo, sob pena de serem excluídas da relação das seguradoras autorizadas a contratar seguros com órgão públicos. A ação foi julgada procedente e o juiz Renato de Amaral Machado e as partes apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos do juiz e da ré. recibo, 1968; procuração tabelião 105, 1968; procuração tabelião 54, 1967; 5 carteiras de seguros, 1966; procuração tabelião 403, 1978; código do processo civil, artigo 291; decreto 55245 de 21/12/1964; decreto 59417 de 26/10/1966 .
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaAvenida 13 de Maio (RJ)
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A autora moveu uma ação ordinária contra a União, por conta de cobrança indevida relativa ao desembaraço aduaneiro do embarque nº 3908 de 500 quilos de Diesel Oil consignados à autora. Assim se requereu a anulação da cobrança no valor de CR$575.503,00, que foi paga pela autora à Alfândega do Rio de Janeiro, e que não procederia em face da legislação especial que outorga e assegura a isenção de referido tributo A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A União recorreu e o TFR negou provimento aos recursos . Três procurações - 1959 - Elomyr Roque Pinheiro - 5° Oficio - Rua do Carmo,38 - RJ, tabelião 557; Depósito Preparatório 21055 1959; Diário Oficial 16/03/1959; Decreto 4363 de 06/06/1942, art.1º; Decreto 9716 de 05/09/1946 art. 2º; Lei de Introdução do Código Civil art. 2º - parágrafo 2º; Aloysio L. Fontes, Frederico A. G. da Silva, José S. de Santa Maria e Abelardo M. Torres OAB nº2536, 3669, 96 respectivamente (advogados); Lei 1749 de 28/11/1952; Código do Processo Civil art. 64, 820.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaA suplicante era sediada na cidade do Rio de Janeiro. Vinha importando pela Alfândega do Rio de Janeiro lubrificantes e combustíveis líquidos derivados do petróleo, e requereu à autoridade aduaneira a isenção especial a seu favor, outorgada pelo Decreto-Lei nº 4636 de 06/06/1942. Mas sob a alegação de que a Lei nº 2975 de 27/11/1956 acabou com a isenção na importação de combustíveis e lubrificantes líquidos, a Inspetoria da Alfândega exigiu o recolhimento do Imposto Único sobre Importações, no valor total de Cr$ 31636933,30. Alegando que a Lei nº 2975 não poderia ser usada para cancelar sua isenção, já que essa lei não se referia especificamente à importação de lubrificantes e combustíveis, mas à venda desse produtos aos consumidores, e que essa lei não se referia ao fim das isenções especiais, a suplicante pediu a sua isenção especial, nos termos do decreto Lei nº 4636, e a Restituição do valor de Cr$ 32636933,30 pago. O juiz julgou a ação improcedente, houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Houve embargos, os quais foram recebidos. procuração tabelião Mauro Fontainha De Araujo, 7° ofício de notas; (5) diário oficial de 23/11/1960 à 10/04/1961; (2) diário de justiça de 11/04/1964 à 0207/1964; decreto 4636 de 06/06/1942; lei 2975 de 27/11/1956; decreto 300 de 1938.
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