A autora tinha sede à Avenida 13 de Maio, 33/35. Na qualidade de proprietária do edifício do Liceu de Artes e Ofícios, a Sociedade Propagadora das Belas Artes e Ofícios alugou o prédio mencionado à ré com a tarifa no valor de CR$ 3.000,00. Após a aquisição do imóvel, a suplicante notificou a todos os locatários e demais ocupantes para desocupá-los num prazo de 90 dias, sob pena de despejo, por necessitar do imóvel para a instalação dos seus serviços. Mesmo com a notificação a suplicante não recebeu o imóvel para uso próprio. Propôs então uma ação de despejo, fundamentada no Decreto-Lei nº 7466 de 16/04/1945, artigo 1. A ação foi julgada procedente pelo juiz Raimundo Macedo e o réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, mas desistiu do apelo. 3 procuração- 1944 e 1945- tabelião 5,4; Notificação Nº 781- 1944; Escritura de reconhecimento de Locatários--- 15/09/1939; Escritura de Contrato de Arrendamento --- 27/12/1935; Recibo--- CEF --- 1945; Guia de cobrança de Impostos Diversos --- 1936; Guia de Indústrias e Profissões --- 1945; Auto de Vistoria--- 1945; 2 Planta da empresa A. Solo; Jornal "O Globo" --- 14/10/1947; "Jornal do Commercio" ---- 01/10/1947; Lei 6739- 26/7/44; Lei 7466- 16/4/45; Lei 1215- 24/4/39; Registro de imóvel- 04/11/1936; Alvará de Licença para localização- 08/02/1940.
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34510
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Dossiê/Processo
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1945; 1948
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública