A 1ª. suplicante, autarquia federal e a 2ª. suplicante sociedade comercial registrada, impetram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951. As autoras alegam que vem sendo cobradas do imposto de consumo ao pretender realizar a venda da segunda para a primeira de 4 automóvel o que é ilegal segundo o Decreto nº 45422, de 12/02/1959. Além disso, a segunda suplicante é isenta deste imposto, como mostra a Constituição Federal, artigo 15. Assim, requereu a concessão liminar de medida, para que a venda possa ser realizada sem a cobrança do imposto referido. O juiz denegou a sentença cassando a liminar concedida anteriormente. Insatisfeitos com a decisão, os impetrantes agravaram junto ao Tribunal Federal de Recursos, no qual negou-se provimento ao recurso. Sendo assim, foi interposto recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento em decisão unânime e a parte impetrante ainda tentou embargar a decisão, o que foi negado. Procuração 3, Tabelião Caio Júlio Tavares, Rua da Assembléia, 15 - RJ, 1958, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1964; Cópia: Jornal Diário Oficial, 09/01/1948; Processo Agravo em Mandado de Segurança, n. 23364, 1961; Processo Recurso Ordinário nos Autos do Agravo em Mandado de Segurança, n. 23364, 1965; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24; Decreto nº 24427, de 1934, artigo 2; Decreto-Lei nº 6016, de 1934.
UntitledAvenida 13 de Maio, 33 a 35
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40477
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Dossiê/Processo
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1960; 1968
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública
37041
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Dossiê/Processo
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1965; 1967
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública
O autor realizou um contrato de compra e venda com os réus acerca do imóvel localizado á Rua Gomes Carneiro, 80, em que participaria fornecendo um empréstimo aos suplicados. Entretanto, os réus não cumpriram com o contrato, em que o empréstimo deveria ser pago em prestações mensais e vencidas com 10 dias, o que acarretou em uma dívida de Cr$ 711.040,40. Dessa forma, o autor requer a citação dos réus através de uma ação executiva para que o referido débito seja pago dentro de 24 horas. Processo inconcluso. Carta Precatória, Juiz Federal, Astrogildo de Freitas, 1965; Jornal Diário Oficial, 28/12/1965.
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