As autoras, companhias de segurosrealizaram umseguro marítimoa favor doBanco do Brasil; CACEXcobrindo osriscosdotransportedotrigoimportado peloBrasilamercadoriaquando chegou emPorto Alegre estava avariada, causado u, prejuízonovalorde CR$ 19.969,84avaria grossa. As suplicantes, de acordo com oCódigo Comercial artigos 102; 529; 579; 728, requerem aresponsabilizaçãoda ré nopagamento de umaindenizaçãonovalorde CR$ 19.969,84, referente àperdas e danos; Importação; Ação julgada procedente. A ré apelou, mas o Tribunal Federal Regional negou provimento. Apólice de Seguro da Companhia Boavista de Seguros de 1967; 2 Faturas da Bunge Corporation de 1967; Autorização pra liquidação de Sinistro do Instituto de Resseguros do Brasil de 1967; Certificado de Vistoria do Instituto de Resseguro do Brasil de 1967; Certificado de Descarga da Sociedade Brasileira de Superintendência Ltda. de 1967; 6 Processos Tabelião nº. 105; 31; 32 de 1968; 3 Certidões de tradução de 1968,1969; Conhecimento de Embarque da Hansen & Tedemann de 1967; Aditamento à carta partida da S.S., de 1967; Mauricio da Costa Faria. ; Avenida Treze de Maio, 23 sala 656; Código do Comercio artigos 102; 529; C.P.C. artigo 64; Dionísio de Almeida Rego; Raymundo Lopes Machado; Reynaldo A. de S. Bernardes; Elza F. neves; Antonio R. de B. Gômara; Paulo Eduardo de A. Saboya; Cláudio Andrade de Almeida Rego.
UntitledAvenida 13 de Maio, 23 (RJ)
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A suplicanteSociedade de Seguros; sediada na Cidade do Rio de Janeiro,cobriu os riscos demercadoriastransportada nos vaporesRio Tocantins eAlmirante Alexandrinodepropriedadeda suplicada, com destino a Manaus>Aconteceu que no desembarque se verificou ochance e oroubode parte daCarga, o que acarretou um prejuízo novalortotal de CR$ 58.966,00, que foi pago pela Suplicante. Coberto aos riscos o suplicante ficou sub-rogada dos direitos das Seguradoras, nos termos doArtigo 728doCódigo Comercial, e pede baseado nos artigos 102; 519; 529 do Código Comercial, oressarcimento do valor pago. O Juiz julgou a ação parte procedente e parte improcedente e recorreu de oficio.A autora,inconformada,apelou desta para o Tribunal Federal Regional. A Ré igualmente apelou pra tal tribunal, que decidiu negar provimento ao recurso de oficio e o da ré, e dar provimento ao apelo da autora. A ré, não se conformando, interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, o qual foi indeferido. Juiz José Joaquim da F. Passos. 4 Sinistro de 1961; 4 Copia de Nota Fiscal de diversas Empresas de 1960; 4 Averbação de 1961; 1 Nota Fiscal da Glossop de 1961; 8 Termos de Vistoria de 1961; Procuração de Processo Tabelião 48 de 1961; advogado Mauricio da costa FariaAvenida 13 de Maio, 23/sl 636 a 641; Código Comercial; artigos; 102; 519; 666; CPC; Artigos166 § 2º; Artigos756; 64; 820.
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