As autoras, sociedade de seguro, fundamentaram a ação com base no artigo 291 e artigo seguinte do Código de Processo Civil. Pela averbação 14/64-28, da apólice GBTM-0123, as suplicantes cobriram riscos por 1500 toneladas de trigo, que foram embarcadas no porto da Bahia Branca no navio Rio Doce de propriedade do réu, com destino aos portos de Angra dos Reis e Antonina. A mercadoria sofreu avarias por entrada de água doce nos porões do navio, causando prejuízo no valor de Cr$ 3864366,00. Esse foi coberto pelas autoras com as suas seguradas. A autoras pediram o ressarcimento desse valor acrescido de juros de mora, e custo do processo. O juiz Dílson Gomes Navarro Dias julgou a ação procedente. O Tribunal Federal de Recurso negou provimento a apelação por unanimidade. (2)recibo emitido pela Companhia Boa Vista de seguros em 1966; (2)carteira de comercio exterior emitida pela S.A Genaro Garcia Ltda em 1964; (2)laudo de vistoria de 1964; (3)carteira de comercio exterior emitida pela re em 1964; averbação de seguro emitida pela Companhia Boa Vista de seguros em 1964; (6)procuração; tabelião; Otávio Uchoa da Veiga; Rua São Bento, 41, SP1965/1966; tabelião; Luiz Cavalcante Filho; rua Miguel Couto, 39 - RJ1965/1966tabelião; Armando Veiga; Rua do Rosário, 145 - RJ 1965/1966; tabelião; Edvard Balbino; avenida. Treze de Maio - RJ(1966, Rua Senador Dantas, 84C - RJ1965/1966; certificado de vistoria de 1964; folha de avaria de 1964; autorização para liquidação de sinistro emitida pelo instituto de resseguros do Brasil em 1964.
Sans titreAvenida 13 de Maio, 23 (RJ)
52 Description archivistique résultats pour Avenida 13 de Maio, 23 (RJ)
As suplicantes, sociedades seguradoras, sediadas na cidade do Rio de Janeiro, foram intimadas a se defender em um procedimento fiscal instaurado porque a Fazenda Nacional. entendia ser devido o imposto de fiscalização em apólices de seguro . Alegando que a segurada nesse caso, a Petrobrás, era isenta do pagamento de impostos federais as suplicantes recorreram para obter a isenção do citado imposto, mas sua defesa foi indeferida e a autoridade as obrigou a apgar o valor de Cr$ 51.098,40, sendo o valor de Cr$ 8.516,40 de multa e o valor de Cr$ 42.582,00 de imposto. A suplicante pede a anulação da citada decisão e a restituição do valor de Cr$ 51.098,40 pagos por cada uma. O juiz julgou improcedente a ação. O TFR por unanimidade negou provimento ao recurso . Procuração, Tabelião Edgard Balbino Avenida Treze de Maio - RJ, 1965, 1966.
Sans titre