A empresa Jóias Zênite LTDA, estabelecida na Av rio Branco, n° 185, 10° andar, sala 1006, vem requerer mandado de segurança, com fundamento na lei n° 1533 de 31/12/1951, e na constituição federal, artigo 141, contra o chefe do serviço federal de previdência e repressão de infrações contra a fazenda nacional, no estado da Guanabara, e contra o diretor da recebedoria federal, neste estado. A impetrante teve suas jóias apreendidas no dia 05/08/1963, numa fiscalização realizada pelo 1° impetrado, sob orientação do general Francisco Saraiva Martins, tais jóias totalizavam o valor de cr $ 1.035.900,00, e foram encaminhados ao 2° impetrado. Contudo, considerando tal apreensão um ato ilegal, a autora solicitou a segurança a fim de que suas mercadorias sejam reavidas. O juiz da 4ª vara F P Jônatas Milhomens negou a segurança, transitando a ação em julgado. Cópia registro de termo social - 1960; Relação dos objetos apreendidos, que tem nota fiscal respectiva e que estavam sem etiquetas provisoriamente. A serem remarcados em virtude da recente elevação de preço - 1963; (7) cópia de nota fiscal -1960; (2) guia de depósito - 1963; cópia relação das mercadorias - jóias e brilhantes apreendidos (.) - 1963. Certo de infração e apreensão - 1963; Guia de recolhimento de mercadorias apreendidas n° 11896 de 1963. custas processuais. Lei 1533/51; Artigo 141§15 Código Processual lei 3520/58; dec 45422/59; Decreto 50373/66.
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42745
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Dossiê/Processo
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1963; 1966
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública