O autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, apresentou uma reclamação trabalhista contra as caixas econômicas federais. O reclamante ingressou como escriturário na autarquia reclamada e, posteriormente foi promovido a tesoureiro. No entanto, o autor optou por não continuar como funcionário autárquico federal, e foi transferido para o regime da consolidação das leis do trabalho. Após a transferência, a reclamada contrariou o disposto na decreto - lei n° 266, art 4°, revertendo o autor ao cargo de escriturário e deixando de pagar o correspondente à função de tesoureiro. Desta forma, o reclamante requereu sua restauração no cargo de tesoureiro, bem como as gratificações de função vencidas e vincendas, a anotação da sua carteira profissional e os depósitos para o fundo de garantia por tempo de serviço. O processo passou por agravo no supremo tribunal federal e por recurso no tribunal federal de recursos. A juíza Maria de Andrade julgou procedente a ação. A ré apelou ao TFR, que deu provimento. O autor recorreu ao STF, porém não houve segmento. Tentou-se agravo de instrumento ao STF, porém não houve o devido preparo. procuração, tabelião Seraphim Gonçalves Pinto, Rua Buenos Aires, 47 - RJ 1970; tabelião Edvard C. Balbino rua Senador Dantas 84 C. fundos RJ 1971; cópia de jornal DO 19/08/1968; cópia de contracheque maio 1971, dez/ out, 1970; contra cheque nov/ 1968 jan/ 1969; procuração tabelião 44 1972; tabeliãoJosé de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ 1972; anexo processo n 57213 agravo de instrumento extraído do recurso ordinário n 510 1972; anexo legislação federal; custas judiciais; estatuto do economiário; lei 226/ 67; art 153 Constituição Federal .
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42978
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Dossiê/Processo
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1970; 1973
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