Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 14/08/68 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
“Documento textual.”
Zona do contexto
Nome do produtor
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
“O parecer aborda a necessidade de autorização judicial para venda de bens imóveis de menores. O caso envolve a cessão de direitos hereditários por duas menores, representadas por suas mães, em um inventário de vinte anos. A justificativa foi a inaptidão das menores para atividades agrícolas na propriedade e a falta de recursos. Pontes de Miranda destaca que a mãe não pode alienar imóveis sem autorização judicial, exceto por "necessidade ou evidente utilidade da prole" (Art. 386 do Código Civil). A venda sem autorização válida é nula e a concedida foi inválida, pois a alegação de inaptidão das menores não configura necessidade ou utilidade. A ação de anulação do ato tem prazo prescricional de um ano após a maioridade ou capacidade (art. 178, §6º, III do Código Civil). A autorização foi dada sem avaliação do espólio, cálculo, partilha ou comprovação da necessidade das menores.”
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Parecer N. 160
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
- Alienação de bens imóveis sob o pátrio poder
- Inventário
- Anulabilidade por falta de assistência
- Nulidade por falta de autorização judicial
- Art.178, §6º, III, ou IV e art. 386 do CC/1916
- Ação de anulação da autorização judicial (cessão e transferência da escritura pública)
- Ação de decretação da anulação do negócio jurídico (invalidade relativa)
- Art. 288 do Decreto nº 4.856/1939
- Art. 344 do CC/1916
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Yasmin Ferraz