ATO ADMINISTRATIVO

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              30530 · Dossiê/Processo · 1965
              Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O autor, estado civil solteiro, médico, residente à Rua Santa Clara 70 Rio de Janeiro, exerceu as funções de médico do réu até ser demitido por faltas, das quais já havia sido punido outras vezes com muito menos rigor. Alegando que as acusações de roubo e desvio de material hospitalar eram falsas, já que a falta de material era fruto da desorganização do réu, o autor pediu a anulação de sua demissão. Foi homologada a extinção da ação. procuração passada no tabelião Márcio Baronkel de S.Braga, Avenida Antonio Carlos,641 - RJ, 1965; lei 1711 de 28/10/1952; Código Civil, art 209; advogado Luis M. MacDowell da Costa, Rua da Assembléia, 51, 4o. andar - RJ; advogado Américo Luz, Rua da Assembléia, 51, 4o. andar - RJ.

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              35697 · Dossiê/Processo · 1965; 1965
              Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O autor tem sede na cidade do Rio de Janeiro, à Avenida Rio Branco n°185, Loja 307, sub-solo. O diretor Geral do suplicado cancelou os atos construtivos da suplicante, em violação ao artigo 6° do Decreto-Lei 4657 de 04/09/1942 e do -parágrafo 3° do Artigo 141 da Constituição Federal. A suplicante constitui-se sob a forma de saudade de Cooperativa de Crédito. O registro de seus atos consecutivos foram arquivados no Departamento Nacional de Indústria e Comércio, depois Departamento Nacional de Registro do Comércio. O artigo 2° do Decreto-Lei n°581 de 01/08/1938 criou um registro obrigatório das cooperativas no Ministério da Agricultura, exigindo o artigo 4° dessa mesma lei, a apresentação de documentos constitutivos. Após o cancelamento dos mesmos, o suplicante entrou em contato husecudo entendimentos pessoas com o Diretor da Divisão de Registro do Comércio e foi-lhe informado que a medida se baseava em um critério ministral, que mandava proceder revisão geral no arquivamento dos atos constitutivos das Cooperativas e cancelar o arquivamento daqueles que estiveram em desacordo com a lei. O Diretor comunicou sua decisão ao Departamento de Fiscalização do Estado da Guanabara, que deu à suplicante prazo de 15 dias para apresentar certidão atualizada sobre extinção do vício, baseado no despeço do Diretor Geral do réu, sob pena de cassação da licença de localização. Com fundamento no artigo 675 n°II do Código de Processo Civil, o autor pede o restauramento dos seus atos constitutivos no suplicado.O processo estava inconcluso . Procuração Alvaro de Mello Alves Filho - Rua do Rosário, 67 - RJ 1965; D. O. 25/11/1965; Certidão emitida pelo Departamento Nacional da Industria e Comércio, 1961; Certificado de Registro emitido pelo Ministério da Agricultura, 1961; Alvará de Licença para Localização 1964.

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