Os autores, guardas civis, alegaram que prestaram serviços de guerra, e de acordo com a Lei nº 1156 de 12/07/1950, combinado com o Decreto nº 10490 de 25/10/1942, seria atribuído concessões de vantagens a militares e civis que participaram de operações de guerra, para os homens que entregaram o corpo expedicionário denominado Força de Vanguarda. Constituição Federal, artigo14, Código do Processo Civil, artigo 291, 2ª Guerra Mundial. O juiz julgou a sentença dos autos inconclusos. Procuração Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho,14o.Ofício, 1955; Diploma Medalha de Serviços de Guerra, 1954; Certificado de Reservista, 1941, 1952, 1945, 1944, 1942; Caderneta de Reservista da Polícia Militar do Distrito Federal; Certificado de Reservista, 1945; Lei nº 1156 de 1950; Decreto nº 10490-A de 1942; Decreto nº 10338 de 1955; Lei nº 2186 de 1940; Lei nº 21566 de 1932.
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Dossiê/Processo
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1955; 1957
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública