ASSINATURA DE ESCRITURA

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              33433 · Dossiê/Processo · 1961; 1969
              Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os autores eram estado civil casados, cônjugues. O marido era profissão advogado e ela, sua mulher, do lar, residentes na capital do Rio de Janeiro. Entraram com ação contra o réu, para obter do mesmo a assinatura da escritura pública de quitação do preço de um imóvel adquirido pelos autores. Os suplicantes adquiriram do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, através de escritura pública, o apartamento 608, situado na Rua Senador Vergueiro, 200 - RJ Esta escritura estava devidamente registrada em cartório, e como os autores desejavam quitar o débito da parte financiada, entraram com ação de consignação em pagamento. Quando o suplicado recebeu o saldo, dando plena quitação, houve ressalva em que os autores deveriam obter a quitação por escritura necessária para a baixa da hipoteca no Registro Imobiliário. Os autores vinham encontrando por parte do réu, dificuldades burocráticas ou caprichosas para realizar a lavratura da tal citada Escritura. Por isso, os autores entraram com esta ação cominatória para o réu comparecer ao mesmo cartório onde foi lavrado a escritura de compra e venda para assinar a citada escritura pública, com base no Código de Processo Civil, artigo 302, inciso XII, e caso o réu não comparecesse no dia determinado para a assinatura, que ele pagasse aos autores a importância de CR$10.000,00 diários a partir da citação até o cumprimento da obrigação. O valor da causa ficou em CR$10.000,00. Em 1962 o juiz deu a ação como procedente. Em 1963 o Tribunal Federal de Recursos negou provimento às apelações por achar desnecessário o recuso à instância superior. Em 1966, por empate, os ministros do TFR rejeitaram os embargos. D. J. 27/09/1961; O Jornal 08/11/1961; Duas Escritura de compra e venda 1961, Luiz Cavalcante Filho - Rua Miguel Couto, 39 - RJ e José de Queiroz Lima - Rua do Rosário,126 - RJ (Em 1952, mudou para Buenos Aires,186); Código de Processo Civil, artigos 302, 303; Lei 3807 de 26/08/1960; Decreto-Lei 8618 de 10/01/1946 .

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