O paciente era de estado civil solteiro, profissão empregado no comércio, residia na Estrada do Cabuçu em Campo Grande e se achava ameaçado de sofrer constrangimento em sua liberdade. A ordem de habeas corpus era relativa ao pedido de isenção do serviço militar, o qual foi compelido a prestar. O paciente alegava ser arrimo de sua mãe. São citados o parágrafo 22 do artigo 72 da Constituição Federal, o artigo 45 do Decreto nº 848 de 11/10/1890 e o artigo 124, número 1 do Decreto nº 15934 de 22/01/1923. O Supremo Tribunal Federal acordou-se em negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida. Em primeira instância, o juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão de Nascimento, 1924; Recibo 8, 1925, 1924; Autos de Justificação, 1924; Traslado de Procuração, 1924; Ofício, 1924.
UntitledARRIMO DE FAMÍLIA
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Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão comerciante, nacionalidade brasileira, estado civil casado e sorteado para o serviço militar. Foi requerido o habeas corpus preventivo, pois o paciente estava sendo considerado insubmisso e sujeito à prisão. Solicitou sua isenção do serviço militar ativo por ser arrimo de família. São citados o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 124 e o artigo 119 do Regulamento do Sorteio Militar. O juiz indeferiu o pedido e denegou a ordem. O STF negou provimento ao recurso e confirmou, por seus fundamentos, a decisão recorrida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1924; Auto de Qualificação, 1924; Traslado da Procuração, 1924; Notificação de Sorteio, 20o. Distrito de Alistamento Militar, Irajá, 1924; Certidão de Casamento, 1924; Telegrama, 1924; Certidão de Nascimento, 1924; Certidão de Montepio, 1924.
UntitledO impetrante advogado requereu uma ordem de Habaeas Corpus em favor do seu paciente estado civil solteiro que havia siso incorporado ao 1o. Batalhão de Artilharia Pesada, pois este era arrimo de família, sua mãe era viúva e tinha irmãos pequenos. O juiz deferiu o a petição inicial e concedeu a ordem ao impetrado. Recorrendo à decisão do Supremo Tribunal Federal ficou acordado negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida. Trata-se de Habeas Corpus, Ação Constitucional de rito Sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o Habeas Corpus era usado em relação a qualquer direito (geralmente). Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial. Registro Civil, 2a. Pretoria Civil, Freguesia Santa Rita; Certidão de Óbito; Certificado de Cumprimento de Despacho, 1924; Certidão de Óbito das pessoas enterradas no Cemitério de São Francisco Xavier - RJ; Certidão de Nascimento, 1924.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, sorteado militar, a fim de ser excluído das fileiras do exército, visto ser arrimo de família de sua mãe , estado civil viúva. Foi citada a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9, letra A. O pedido foi julgado procedente e a ordem impetrada concedida. Dessa decisão o juiz recorreu ex-oficio para o STF, que acordou negar provimento ao recurso para confirmar a sentença recorrida. Certidão de Nascimento, 1900; Certidão de Óbito, 1915; Recibo de Aluguel 2, 1924.
UntitledO impetrante, advogado, requer justificar que o paciente é único arrimo de sua mãe , mulher estado civil viúva. Sem sentença.
UntitledO autor, residente na Rua José Hygino, 93, casa 1, requereu ordem de habeas corpus, fundamentado no decreto nº 15934 de 22/1/1923. Foi sorteado para servir no Exército e tinha prazo estipulado para se apresentar. Entretanto, alegou ser único arrimo de sua mãe, mulher de estado civil viúva. Ordem concedida para o paciente ser dispensado de serviço ativo no Exército. O juiz entrou com recurso de ofício ao Supremo Tribunal Federal, negado. Notificação de Sorteado, 1924; Atestado de Trabalho em Escritório Médico, 1924; Certidão de Óbito, Tabelião Lino Moreira, 1924; Certidão de Nascimento, tabelião Ibrahim Machado, 1896.
UntitledTrata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, mulher, em favor de seu filho que foi sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório. O mesmo alegou que sua convocação era ilegal visto que ainda era menor de idade, além de ser arrimo de sua mãe, estado civil viúva. Desta feita, o impetrante requer a dispensa das fileiras do Exército. A decisão foi submetida a apreciação do Supremo Tribunal Federal. A decisão recorrida foi confirmada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Recorte de Jornal Diário Oficial, 02/1925; Certidão de Nascimento do paciente, Ofício do Registro Civil da 2a. Pretória Santa Rita, 1902; Recibo do Montepio dos Empregados Municipais do Distrito Federal, 1924; Recibo da Casa Mattos - Ferreira de Mattos & Companhia, 1924; Recibo 2, da Panificação Saccadura, Rua Domingos Lopes - RJ, 1924; Recibo 2, do Armazém Flor do Campinho, Largo do Campinho, Cascadura - RJ, 1925.
UntitledA impetrante, mulher, estado civil viúva, residente em Santa Tereza, fundamentada na Constituição Federal, artigo 72, requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, seu filho, sorteado para serviço militar. Alegou ser este único arrimo de sua mãe. Devido ao alistamento ter sido feito em Santa Tereza, o Estado do Rio de Janeiro não seria o juízo competente para conhecer e decidir o pedido. Certidão de Nascimento, Tabelião Cláudio Franco de Oliveira, Taboas - RJ, 1924; Certidão de Óbito, tabelião Heitor Luz, Rua Buenos Aires, 49, 1924; Registro de Patente, 1924.
UntitledO impetrante, advogado, requereu a ordem de habeas corpus em favor do paciente, incorporado ao 1o. Regimento de Infantaria. Alegou que ele era único arrimo de sua mulher, fisicamente incapaz, e de seu filho menor. Ação fundamentada na Constituição Federal, artigo 72. Ordem concedida, sem prejuízo do decreto nº 15934, artigo 119. O juiz entrou com recurso de ofício ao Supremo Tribunal Federal, negado. Habeas Corpus, processo em anexo, 1924; Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1924; Certidão de Nascimento, 4a. Pretoria Cível, Freguesia da Glória e Coração de Jesus, 1924.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, estado civil casado, profissão operário, a fim de que cessasse o constrangimento ilegal que sofria por parte das autoridades militares. O paciente havia sido sorteado para o serviço militar do Exército, porém era único arrimo de família. O juiz concedeu o habeas corpus e recorreu da própria decisão ao STF, que negou provimento à apelação e confirmou a 1a. sentença. Notificação do Sorteado,1923; Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 124.
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