ARRIMO DE FAMÍLIA

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              5654 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, estado civil solteiro, profissão empregado no comércio, filho de José Feliciano Muniz e Guilhermina Delphina Muniz, em favor dele mesmo, uma vez que este havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório. O mesmo alegava que já havia cumprido seu tempo de serviço e que, desta feita, requer a sua baixa das fileiras do Exército. São citados: o Decreto nº 15114 de 31/07/1923; e o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 11. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Certidão de Nascimento .

              Sin título
              13782 · Dossiê/Processo · 1925; 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante era bacharel em direito e pediu habeas corpus para o paciente, filho legítimo do falecido Santos Alves e de Maria Moreno Alves. Fora sorteado para o serviço militar, pela 1a. circunscrição miltar, Glória e era único arrimo de sua mãe e irmãos. Era oficial de ourives. Em razão do Decreto nº 15834 de 1923, artigo 119, o pedido foi julgado prejudicado. Decreto nº 15924 de 22/1/1923, artigo 124; Constituição Federal, artigo 72.

              Sin título
              10034 · Dossiê/Processo · 1925; 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente, estado civil solteiro, profissão comerciante, deveria obter baixa do serviço militar para o qual foi sorteado, pois era arrimo de família. Notificação de Sorteado, 1925; Declaração de Vínculo Empregatício, 1925; Certidão de Óbito, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1925; Decreto nº 15934 de 1923, artigo 124.

              Sin título
              10917 · Dossiê/Processo · 1925; 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, estado civil casado, comerciante, baseado no decreto nº 15934 de 22/1/1923, requereu habeas corpus para isenção do serviço militar, por ser arrimo de família. Pedido deferido. O juiz recorreu de oficio ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento, confirmando a sentença inicial. Procuração, Tabelião Antonio D´Arriba, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1925; Certidão de Nascimento, Tabelião Francisco Barreto Ribeiro de Almeida, 1923; Certidão de Casamento, tabelião Heitor Luz, 1925.

              Sin título
              10255 · Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, com escritório à Rua do Rosário, 133, cidade do Rio de Janeiro, fundamentado na Lei nº 221 de 1894 e Constituição Federal, artigo 72, requereu que fosse impetrada ordem de habeas corpus para que o paciente não prestasse serviço militar, já que foi sorteado para classe diversa da que pertence, e era único arrimo de família. O juiz concedeu a ordem, recorreu ex-officio ao Supremo Tribunal Federal, que negou o recurso. Notificação de Sorteado, 12o. distrito de Alistamento Militar, Espírito Santo, 1924; Decreto nº 14397 de 09/10/1920, artigo 110; Decreto nº 15938 de 16/05/1923.

              Sin título
              11544 · Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, residente na Avenida Amaro Cavalcanti, 45, foi intimado a comparecer no quartel-general do Exército para incorporar-se como soldado, sob pena de prisão. Fundamentado no decreto nº 14397 de 9/10/1920, artigo 110, requereu ordem de habeas corpus por ser órfão de pai e único arrimo de sua mãe, mulher estado civil viúva e irmã solteira. Ordem concedida, sem prejuízo do decreto nº 15934, artigo 119. O juiz entrou com recurso ao Supremo Tribunal Federal, negado. Notificação de Sorteado, 1924; Certidão de Óbito, 7a. Pretoria Civel, Freguesia de Inhaúma, 1924; Atestado de Trabalho, Papelaria União, 1924; Certidão de Nascimento, Registro Civil da 2a. Pretoria Cível, Freguesia de Santa Rita e Ilha do Governador, 1924.

              Sin título
              3168 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus requerido pelo impetrante em favor de seu irmão, que havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar para incorporação no 2o. Batalhão do 1o. Regimento de Infantaria. O mesmo requer ser excluído das fileiras do Exército, devido ao fato de ser arrimo de família com mãe, estado civil viúva. São citados: o Decreto nº 15334 de 22/01/1923; e o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 370, parte II. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Recurso de Habeas Corpus, 1926; Comunicado do Ministério da Guerra.

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              3589 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão lavrador, estado civil solteiro e sorteado para o serviço militar, e que estava servindo no 19o. Batalhão de Caçadores, requer a ordem para ficar isento do serviço miltar, uma vez já teria expirado o prazo de sua baixa, sendo também arrimo de família. É citado o Decreto nº 15934, artigos 9 e 11, de 1923. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem impetrada. O STF acordou negar provimento do recurso para confirmar, por seus fundamentos, a decisão recorrida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Memorando do Ministério da Guerra 4, 1925 e 1926; Telegrama do Oficial do Exército ao Juiz da 2a. Vara, 1926.

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              3770 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus em favor do paciente, profissão operário, estado civil solteiro, residente à Avenida Suburbana, e que ia ser preso como insubmisso por não se apresentar para o recrutamento. Este alega que é arrimo de família de seu pai doente pintor. É citado o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 116, parágrafo 1. O juiz declarou-se incompetente para conceder o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926; Ofício, 1926.

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