A rogatória das Justiças da República Argentina se fazia nos interesses do processo entre os suplicantes contra os suplicados, referente à cobrança de débito. Autorizaram-se os senhores Leclerc & Companhia para que interviessem nas tramitações. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Tradução, Tradutor Público Roberto Materazzi, 1929.
Sans titreArgentina
23 Description archivistique résultats pour Argentina
Os autores, profissão industriais, domiciliados em Buenos Aires haviam registrado a marca Eureka e dizem que os réus se apropriaram da marca, registrando-a na Junta Comercial desta capital. Por isso, querem indenização no valor de 40:000$000 réis. O suplicante afirma que os suplicados procederam maliciosamente nessa apropriação à marca alheia. São citados o Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 715, alíneas B e J, Lei de 23/11/1900, Decreto nº 864 de 10/07/1850, Consolidação das Leis Civis, artigo 777, Lei nº 221 de 1894, artigo 54, número VI, alínea B. Só cabe agravo da sentença de absolvição da instância e não do que julgou provada a idoneidade do fiador. O Supremo Tribunal Federal não tomou conhecimento do recurso por não ser caso dele. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Certificado, s/d; Certificado, 1911; Traslado de Procuração, 1911; Carta 3, 1911.
Sans titreO autor recorreu ao 2º Conselho de Contribuintes da decisão que julgou improcedentes as denúncias que com Daniel Lentz de Araújo Cezar apresentou contra o Moinho da Luz, Companhia Luz Stearica, Moinho Fluminense S. A., e The Rio de Janeiro Flour Mils and Granaries Ltda. A denúncia se fundamentava no Decreto nº 20350 de 31/08/1931, no Decreto nº 24036 de 26/03/19354, no Decreto nº 24763 de 14/07/1934 artigo 158, por fraude ou falsificação de impostos declarados. Alegou que houve irregularidade no processo, e propôs melhor organização dele para que os denunciantes fossem ouvidos sobre a tonelagem do trigo importado. Jornal Diário Oficial; Decreto nº 22717 de 16/5/1933, artigo 14; Decreto nº 22489 de 22/2/1933, artigo 2.
Sans titre