O autor recorreu ao 2º Conselho de Contribuintes da decisão que julgou improcedentes as denúncias que com Daniel Lentz de Araújo Cezar apresentou contra o Moinho da Luz, Companhia Luz Stearica, Moinho Fluminense S. A., e The Rio de Janeiro Flour Mils and Granaries Ltda. A denúncia se fundamentava no Decreto nº 20350 de 31/08/1931, no Decreto nº 24036 de 26/03/19354, no Decreto nº 24763 de 14/07/1934 artigo 158, por fraude ou falsificação de impostos declarados. Alegou que houve irregularidade no processo, e propôs melhor organização dele para que os denunciantes fossem ouvidos sobre a tonelagem do trigo importado. Jornal Diário Oficial; Decreto nº 22717 de 16/5/1933, artigo 14; Decreto nº 22489 de 22/2/1933, artigo 2.
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Os autores, profissão industriais, domiciliados em Buenos Aires haviam registrado a marca Eureka e dizem que os réus se apropriaram da marca, registrando-a na Junta Comercial desta capital. Por isso, querem indenização no valor de 40:000$000 réis. O suplicante afirma que os suplicados procederam maliciosamente nessa apropriação à marca alheia. São citados o Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 715, alíneas B e J, Lei de 23/11/1900, Decreto nº 864 de 10/07/1850, Consolidação das Leis Civis, artigo 777, Lei nº 221 de 1894, artigo 54, número VI, alínea B. Só cabe agravo da sentença de absolvição da instância e não do que julgou provada a idoneidade do fiador. O Supremo Tribunal Federal não tomou conhecimento do recurso por não ser caso dele. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Certificado, s/d; Certificado, 1911; Traslado de Procuração, 1911; Carta 3, 1911.
UntitledA autora, industriais e comerciantes, domiciliados na Capital do Estado de São Paulo, pediram que a ré fosse condenada a lhes pagar o valor de 38:969$600 réis, juros e custas, com precatória à Justiça de São Paulo, louvação de peritos, dentre outros pedidos. A autora teria fornecido à suplicada diversos materiais, inclusive um fogão para reforma no vapor Pedro II. Não obtendo pagamento, acordaram em créditos para fretes, que não foram cumpridos pela requerida. Após 4 anos, a ré quis sujeitar os artigos fornecidos, quando o prazo seria de 10 dias pelo Código Comercial. O juiz homologou a desistência tomada por termo. Procuração, 1935.
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