O autor, profissão médico do serviço público, moveu uma ação ordinária contra a ré e requereu o pagamento das diferenças dos proventos entre os que eram pagos ao autor e os pagos aos médicos-sede, por conta do princípio de isonomia segundo o qual para serviço igual à retribuição salarial também deve ser igual. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A ré recorreu extraordinariamente e o Tribunal Federal de Recursos indeferiu-o. Carteira de Identidade Fuincional, 1955; Jornal Diário Oficial, 31/01/1953; Procuração, Tabelião Manlio Corrêa Giudice 9º Ofício de Notas Rua do Rosário, 145 - RJ e Tabelião José de Brito Freire Avenida Graça Aranha, 342ª, RJ, 1954 e 1963.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaAreal
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Dossiê/Processo
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1955; 1961
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública