A sociedade de seguros estrangeira tinha representação geral à Avenida Rio Branco, 151, Rio de Janeiro. Esta pediu o valor de 134.204,90 cruzeiros como ressarcimento de prejuízos tidos com roubo de carga marítima de latas com produtos alimentícios. A seguradora quitou o sinistro, embora atribuísse responsabilidade à transportadora, por ser a proprietária do navio Ascânio Coelho. Em 1961, José Joaquim da Fonseca Passos julgou a ação procedente, exceto quanto aos honorários, e excluindo a União da condenação, como assistente. Em 1963, o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a todas as apelações. Em 1967, os embargos foram julgados sem objeto. Código de Processo Civil, artigo 64, 291; Código Comercial, artigo728, 102, 529, 519; Recibo de Quitação de Sinistro, 1959; Nota Fiscal, Produto Nestlé, 1959; Nota de Embarque, 1955; Termo de Vistoria, 1959; Averbação de Seguro, 1959; Contrato de Frete Marítimo, 1959; Procuração, Tabelião Hugo Ramos, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1960, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84, RJ, 1961, Tabelião Maurício Lemos Brasília, DF, 1965.
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27727
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Dossiê/Processo
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1960; 1971
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública