Os autores, negociantes, estabelecidos na cidade de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, requereram a posse das marcas de vinho Incomparável, Leopoldina e Vinho Typo Rheno e o pagamento das perdas e danos, com pena de 50:000$000 para o caso de nova turbação. segundos os autores, os réus procuraram apropriar-se das marcas, apresentando-as à Junta Comercial para o registro. Acusavam os réus de abrirem concorrência desonesta e danosa, baseados no registro 5424 de 1905, art 39. A ação foi dada como perempta pelo não pagamento da taxa judiciária. Procuração, 1920.
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Os suplicantes, o autor e sua mulher, requereram ação para cobrança do pagamento de indenização pela desapropriação de parte de seu terreno, chamado Campo da Grama pela companhia suplicada, concessionária da construão do ramal férreo de Entre Rios ao Areal, no município de Paraíba do Sul. Solicitou a quitação do valor total de 100:000$000 réis por todos os danos e prejuízos causados. linha férrea, estrada de ferro. A ação foi julgada apens em parte, procedente para condenar a ré a indenizar no valor dos terrenos do autor. a ré apelou da sentença ao STF que negou provimento ao recurso. Procuração, 1899; Código Comercial; Demonstrativo de Contas e Custas, 1918; Embargos de Nulidade pelo réu, 1917; Planta dos terrenos do autor.
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