APOSENTADORIA SEM RESTRIÇÃO

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              37093 · Dossiê/Processo · 1958; 1963
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os impetrantes, todos profissão funcionários públicos federais aposentados, alegam ter direito, segundo o Decreto nº 288, de 23/02/1938, artigo 5 e pela Lei nº 2752, de 10/04/1956, à percepção cumulativa de aposentadoria e pensão sem limite ou restrição. Entretanto, apesar de estarem percebendo os proventos da aposentadoria, os suplicantes vêm contribuindo, desde a criação do IPASE, com o porcentual de 5 por cento de seus vencimentos para esta instituição. Acreditando ser tal contribuição ilegal, os suplicantes esperaram ter a segurança concedida, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, a fim de perceberem a aposentadoria sem a cobrança dos 5 por cento exigidos pela instituição. Processo inconcluso. Juiz Wellington Moreira Pimentel. Substabelecimento Procuração, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1958; Procuração 19, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1958, Tabelião Francisco Belisário da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 24 - RJ, 1958, Tabelião Manlio Corrêa Guidice, Rua do Rosário, 145 - RJ, 1958, Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, 1957, Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1958, Tabelião João Massot, 12o. Ofício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1958, Tabelião Duljacy do Espírito Santo Cardoso, Rua Nerval de Gouveia, Cascadura - RJ, 1958; Contra Cheque 15, Ministério da Fazenda Tesouro Nacional, 1957; Jornal Diário Oficial, 11/05/1955, 18/12/1957, 09/04/1957, 17/06/1953, 25/03/1949, 06/08/1953 e outros, Diário da Justiça, 24/03/1958; Carta de Aposentadoria 2, expedida pelo Presidente da República e Diretoria da Despesa Pública, 1958; Custas Processuais, 1958; Lei nº 1765, de 18/12/1952.

              Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública