O autor, estado civil casado, profissão engenheiro civil, funcionário público da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, aposentado, residente na Rua Duartina, 330, Sumaré, estado de São Paulo, fundamentado na Constituição do Brasil, artigo 153 e na Lei nº 1711, de 1952, artigos 178, 176, requer a aposentadoria estatutária que foi negada pelo Ministro dos Transportes com vencimentos integrais. Alega que foi aposentado compulsoriamente pelo Instituto Nacional de Previdência Social por contagem do tempo no serviço público de 41 anos como funcionário do Ministério da Justiça e do Ministério dos Transportes. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício. Autor e ré apelaram. O TFR negou provimento a todos os recursos. A ré embargou. O TFR aceitou os embargos. Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Avenida Graça Aranha, 57, 1970; Carta de Nomeação assinada pelo Presidente da República, 1934; Portaria nº 96 OB, de 1943; Jornal 6, Diário Oficial, 18/05/1970, 06/08/1964, 17/11/1966, 13/04/1970; Impresso, Presidência da República, 1970; Constituição Federal, artigo 153; Lei nº 593, de 1948; Lei nº 1711, de 28/10/1952; Lei nº 2284, de 1954; Lei nº 2752, de 1956; Lei nº 3115, de 1957; Lei nº 3780, de 1960; Decreto-Lei nº 2004, de 1940; Decreto-Lei nº 8821, de 1946; Advogado 2, Abelino S. Nunes, Leopoldo Freire, Rua Rodrigo Silva, 18.
Sin títuloAPOSENTADORIA ESTATUTÁRIA
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Dossiê/Processo
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1970; 1972
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro