O processo não tem capa nem numeraçaõ. Dispõe-se somente de traslado de autos de açao ordinária. Na petição inicial trasladada, a autora era sociedade anônima. O presidente da companhia vendeu ao diretor da mesma, por escritura de 12/8/1892, no tabelião Evaristo Valle de Barros, o vapor nacional Jeronymo Rabello, de propriedade da autora, pelo valor de 20 contos de réis. A operação seria indevida, de má fé e dolo, por preço inferior ao real. Pediu anulaçao de compra e venda, e condenação a pagar à autora os proventos durante a posse ilegal, com juros e custas.O réu foi condenado a restituir a autora. Ele apelou e não há conclusão. Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1895, 1892; Certidão de Escritura de Venda do vapor, 1892; Escriura de Venda, 1894; Decreto nº 174 de 17/01/1890; Decreto nº 848 de 11/10/1890; Lei nº 1946; Lei nº 1475.
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16801
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Dossiê/Processo
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1895; 1896
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal