Tratava-se de liquidação de sentença "cumpra-se", visto que o acórdão do Supremo Tribunal Federal de 30/01/1904 condenou a União Federal a pagar para o autor a pensão mensal no valor de 50$000 réis, pois Antônio Cabral que era coronel honorário do Exército foi ferido em combate. A presente liquidação chegou ao STF através de um auto de embargo de 07/12/1906 sendo o embargante a União Federal e o embargado Antonio B. Cabral. O STF acordou desprezar os embargos. Foram citados os Decreto nº 857 de 12/11/1869, Decreto nº 1760 de 26/101869 e a Lei nº 221 de 1894, artigo 1355. Pocuração, Tabelião Belmiro Corrêas de Moraes, 1905; Conta de Custas, 1905 e 1907.
1a. Vara FederalAndaraí (Rio de Janeiro - RJ)
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Habeas Corpus em favor do paciente, estado civil casado, empregado no comércio, morador da Rua Maria Amália, cidade do Rio de Janeiro. Ele havia sido sorteado para o serviço militar no Exército, pela Junta de Alistamento do 15o. Distrito do Andaraí, classe 1897. Era casado desde 1921 e sustentava o filho menor, logo alegou ser arrimo de família. Trabalhava na Casa Cavanellas, que era uma fábrica de luvas, leques e meias. O processo contém gastos do autor com alimentos e aluguel. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. São citados os artigo 110 número 6 do Regulamento do Serviço Militar aprovado pelo decreto 14397 de 09/10/1920. O juíz concedeu a ordem impetrada. Os autos foram remetidos ao STF, que acordou negar provimento do recurso para confirmar a decisão recorrida por seus fundamentos . Recibo do Armazém de Secos e Molhados ao Pachá do Uruguai, 1924; recibo 2 de Aluguel, 1923 e 1924; recibo da Royal Panificação Mendes & Torres, 1924; Certidão de Casamento, 1924; Registro Civil da 5a. Pretoria; Certidão de Nascimento, 1922; Recibo de Montepio do Empregados Municipais do Distrito Federal, 1924; Jornal Diário Oficial, 08/1924; ofício do Ministério da Guerra, 1924.
1a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, sorteados militares, a fim de serem excluídos das fileiras do exército, visto um ter sido chamado por distrito diferente de sua residência e outro por ser alistado em classe diferente da sua. O juiz concedeu a ordem impetrada a Geraldino e negou provimento a Arlindo, visto este não ter provado o alegado. O juiz recorreu ex-oficio para o Supremo Tribunal Federal, que acordou negar provimento ao recurso para confirmar a sentença recorrida. Certidão de Nascimento, Registro Civil da 5a. Pretoria, 1924 .
2a. Vara FederalO autor, residente na Rua José Hygino, 93, casa 1, requereu ordem de habeas corpus, fundamentado no decreto nº 15934 de 22/1/1923. Foi sorteado para servir no Exército e tinha prazo estipulado para se apresentar. Entretanto, alegou ser único arrimo de sua mãe, mulher de estado civil viúva. Ordem concedida para o paciente ser dispensado de serviço ativo no Exército. O juiz entrou com recurso de ofício ao Supremo Tribunal Federal, negado. Notificação de Sorteado, 1924; Atestado de Trabalho em Escritório Médico, 1924; Certidão de Óbito, Tabelião Lino Moreira, 1924; Certidão de Nascimento, tabelião Ibrahim Machado, 1896.
3a. Vara Federal