Os autores sediados à Rua Carneiro Leão, 147, São Paulo, da Metalúrgica Matarazzo, propôs ação de nulidade de patente contra Arlindo Guimarães & Cia, estabelecidos no Rio de Janeiro. Estes declararam terem produzido uma novidade registrada no memorial de 19/11/1923 e publicado no Diário Oficial, 18/03/1924, sob o no. 14337. Esse produto, sendo antigo, não poderia ter sido registrado. Giuseppe Aliberti já o havia tentado fazer, e não pagou as respectivas anuidades, talvez por ter percebido ser demasiado óbvio o produto. A fim de impedir a ameaça de busca e apreensão, requereu-se a citação da ré e da União Federal, para a nulidade da patente de invenção. O juiz deu provimento aos autores. Os réus apelaram. Os autores agravaram a petição. O STF indeferiu o agravo. O STF, unanimemente, negou a apelação. Carta Patente, Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, 1925; Certidão, Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, 1925; Fatura, F. Matarazzo Cia., 1923; Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1921; Recorte de Jornal Diário Oficial, 16/10/192?; Propaganda de Pastilhas Valda; Taxa Judiciária, 1925; Regulamento nº 8820 de 30/12/1882; Lei n º3129 14/10/1882; Acórdão nº 2071 16/04/1916.
3a. Vara FederalAmérica
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1925              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal do Distrito Federal           
               
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