A autora requereu a anulação da patente de invenção concedida a Juvenal Eduardo Antunes por um aparrelho destinado à condução de gasolina, querosene e outros inflamáveis em estado líquido, denominado Varejista Ideal, e por um reservatório para os memos inflamáveis denomidos Reservatário de Segurança. Alega que tais invenções não são novos produtos idústriais nem novos meios de aplicação para conseguirem patente de acordo com a Lei n° 1329 de 1882 artigo1, mas são de domínio comum e usados no país e fora dele.O juiz julgou procedente a ação e nula a patente. A ré apelou e o Supremo Tribunal Ferderal deu provimenro ao recurso. O autor embargou a decisão do supremo e não há acórdão neste traslado. Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1921, Tabelião Antenor Liberato de Macedo, Rua Álvares Penteado, 18, 1916, 1923, Tabelião Heitor Luz , Rua do Rosário, 84 - RJ, 1923; Cópia de Esboço do Mapa, 1ª Secção de Diretoria Geral de Indústria e Comércio, 1922, Carta Patente n. 13245; Jornal Diário Oficial, 15/06/1923, 20/09/1923; Recibo, Tesouro Nacional, Imposto de Veículo, 1923; Auto de Vistoria, 1923; Mapa de 2 tanques, 1926; Carta Precatória de Inquisição e Exame, 2º Juízo de São Paulo, 1923; Cópia de Fatura por F. Motarazzo.
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18742
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Dossiê/Processo
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1925
Part of Justiça Federal do Distrito Federal