Dossiê/Processo 5613 - Alvará. Nº do documento (atribuído): 3756. Suplicante: Leão, Heriqueta da Costa;Moreira, Joaquim Jorge.

Zona de identificação

Código de referência

5613

Título

Alvará. Nº do documento (atribuído): 3756. Suplicante: Leão, Heriqueta da Costa;Moreira, Joaquim Jorge.

Data(s)

  • 1911 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 26f.

Zona do contexto

Nome do produtor

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Os suplicantes, onde o segundo é mulher, eram herdeiros legítimos de Maria Custódia Carneiro Leão, e queriam fazer a conversão de suas ações do Banco da República do Brasil, do valor de 200$000 réis, cada, por outras do mesmo valor do que passou a ser Banco do Brasil. Os mesmos querem receber o bônus e dividendos atrasados para poder vendê-los e repartir o produto. O Banco do Brasil pediu alvará de autorização do juiz competente para satisfazer os pedidos dos suplicantes. O pedido foi autorizado. Originariamente, alvará era um termo jurídico empregado para designar a espécie de lei geral, que tinha por objeto fazer modificações ou impor declarações sobre coisas já estabelecidas, no que se diferia da carta de lei, que vinha impor novas regras de estabelecimentos e que durava sempre, enquanto o alvará tinha vigência anual, se outra condição não lhe era imposta. O alvará judicial é a autorização judicial, para que se cumpra uma decisão por ele tomada, seja em sentença dada, ou seja, por mero despacho. Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário - RJ, 1911.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 07

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Martins, Raul de Souza

    Suplicante

    Leão, Heriqueta da Costa;Moreira, Joaquim Jorge

    Advogado

    Santana, Almeida

    Procurador

    Azevedo, João Luiz de Paula

    Escrivão

    Barbosa, Alfredo Prisco

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    25-08-2005

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Márcio 16/12/04 Luciana 02/02/05 Evelyn 10/06/05 Flávio 03/02/05 Eneida 09/06/05 Pedro 25/08/05

        Área de ingresso