Dossiê/Processo 5821 - Alvará. Nº do documento (atribuído): 17750. Suplicado: Thun, A.. Suplicante: Schuvon, Emílio.

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Código de referência

5821

Título

Alvará. Nº do documento (atribuído): 17750. Suplicado: Thun, A.. Suplicante: Schuvon, Emílio.

Data(s)

  • 1910 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v.

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Fonte imediata de aquisição ou transferência

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Âmbito e conteúdo

Trata-se de um alvará solicitado pelo suplicante, profissão engenheiro, por seus procurantes Herms Stoltz & Companhia, em que o saveiro do suplicado naufragou no Rio de Janeiro transportando engradados e amarrados de ladrilhos provenientes do navio a vapor alemão Halle, mercadoria destinada à Estrada de Ferro Oeste de Minas. O suplicante pede para que seja feito o inventário dos objetos salvos já que o respondente pelo navio foi intimado pela Capitania do Porto a levantar a carga e o saveiro do fundo, pois este obstruía a baía, mais a suas custas. São citados: o Código Comercial, artigo 732 e 721; e o Decreto nº 737 de 1850, artigo 302. Originariamente, alvará era um termo jurídico empregado para designar a espécie de lei geral, que tinha por objeto fazer modificações ou impor declarações sobre coisas já estabelecidas, no que se diferia da carta de lei, que vinha impor novas regras de estabelecimentos e que durava sempre, enquanto o alvará tinha vigência anual, se outra condição não lhe era imposta. O Alvará judicial é a autorização judicial, para que se cumpra uma decisão por ele tomada, seja em sentença dada, ou seja, por mero despacho. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 04

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Albuquerque, Antônio Joaquim Pires de Carvalho

    Suplicado

    Thun, A.

    Suplicante

    Schuvon, Emílio

    Procurador

    Azevedo, João Luiz de Paula

    Escrivão

    Guimarães, Hemetério José Pereira

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Assuntos

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    9/2/2005

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Patrícia 20/08/04 Eneida 26/04/04 Natália 13/01/05 Evelyn 10/06/05 Flávia 09/06/05 Pedro 02/09/05

        Área de ingresso