Citando o Decreto n° 3084 de 1898 artigo 422, a autora requereu mandado executivo para cobrança do valor de 3:000$000 réis, sob pena de penhora de bens e custas, para o pagamento de aluguéis mensais de 500$000 réis pelo próprio nacional à Avenida Rio Branco 117 a 123, Edifício do Jornal do Commercio, dado em locação a título precário aos suplicados. O juiz deferiu o requerido, expedição do mandado executivo. Guia de Pagamento n. 4080, Ministério da Fazenda, Diretoria do Domínio da União, 1935; Código Civil, artigo 1202.
Sin títuloALUGUEL DE IMOVEL EM ATRASO
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Daniel Velentim Gracia, casado. arquiteto, propõe ação de despejo contra Escola Nacional de Ciências Estatísticas. O autor tem salas alugadas pela ré, locado essa que foi renovada com a lei 4867 de 29/11/1965 e o decreto-lei 4 de 07/02/1966 tornou-se lícita do autor exigia entrega das chaves e o aluguel corrido. Até foi comunicado para assim proceder no prazo de 90 dias e não fez. Requer o valor de Cr$ 1276.30 pelos alugueis atrasados corrigidos monetariamente. Da-se o valor de ação e Cr$ 728160 e informa para efeito da taxa judiciáia que o Vt do imóvel é de Cr$720816. o juiz julgou a ação procedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, parte ao recurso. (2) escritura de contrato de locação, 02/01/1956 e 29/01/1962; processo anexo notificação 22905 de 1966; (2) procuração tabelião José da Cunha Ribeiro Avenida Graça Aranha,342 - RJ, 1966 e 1967; diário oficial 14/03/1968; IP de 1956; decreto 4 de 07/02/1966; lei 4864 de 29/11/1965.
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