O primeiro autor era uma fundação e o segundo era uma empresa industrial, ambos alemães com sede em Jena, Imindia, República Democrática Alemã, Alemanha. Antes de da eclosão da 2ª Guerra Mundial a Fundação Carl Zeiss obtivera no Departamento Nacional da Propriedade Industrial e no Bencau Internacional de Berna registros de marcas cuja validade ou vigência jamais foram questionados. Durante a 2ª Guerra Mundial, todos os bens de empresas alemães foram incorporadas ao patrimônio da União, e, terminada a guerra, esses bens foram devolvidos aos seus proprietários anteriores, mas o acordo só fez efeito para a República Federal Alemã, não atingindo a suplicada, que tem sede na República Democrática Alemã. As autoras, então, tentaram, por requerimento, a liberação dos bens, que lhe foi indeferido. Pelo Decreto Executivo nº 5430569 abriu-se o prazo de um ano para requerer a devolução dos registros de marcas incorporadas ao Patrimônio Nacional, o que a empresa Carl Zeiss Heidenheim, sediada na República Federativa Alemã fez e foi deferido. A empresa de Zeiss pediu um mandado de segurança contra essa liberação. As autoras pediram a nulidade dos atos de liberação e devolução aos registros de marca e a condenação dos réus nas custas do processo. Processo inconcluso. Procuração, Tabelião Marcio de Souza Braga Avenida Presidente Antonio Carlos, 641B - RJ, 1959; Certificado de Tradução, 1964; Jornal Diário Oficial, 1959 e 1961; Jornal Diário de Justiça, 1966 e 1968, Gazeta de Notícias, 1968; Estatutos, 1964; Código Civil, artigo 177, Decreto-lei nº 6915 de 1944; Decreto nº 39869 de 1957; ; Código do Processo Civil, artigo 181.
4a. Vara FederalAlemanha
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28026
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Dossiê/Processo
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1964; 1969
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública