José Carlos Braga era médico diplomado pela Faculdade Hahnemanniana e instalou seu consultório na Rua Carlos de Carvalho. Ele adotava o sistema de irido-diagnóstico, diagnóstico de íris, que já fora largamente utilizado na Alemanha. Tinha como pacientes Felix Pacheco, Lauro Muller e Edmundo Veiga. Alegando que sofria de inveja da concorrência que influenciou a autoridade sanitária, que mal informada, julgou um dos médicos como sem licença para exercer o trabalho. Mas tratava-se de novo sistema. Por isso, pediam o interdito proibitório contra as penalidades da saúde pública. O juiz deferiu a ação e o réu apelou. São citados o Código Civil, artigo 501 e Regulamento Sanitário, artigo 232 e 239 e Decreto nº 16300 de 1923. Auto de Flagrante de Infração, 1925; Recorte de Jornal Diário Oficial, 04/08/1925; Procuração 2, Tabelião T. Moreira, Rua do Rosário, 137, 1925.
2a. Vara FederalAlemanha
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7220
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Dossiê/Processo
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1925; 1931
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal