O autor era credor de 3 mil libras ou 48:000$000 réis como valor de sua comissão ou bonificação sobre 15 mil libras, preço de 300 toneladas de areia monazítica que lhe foram pessoalmente cedidas por John Gardon. A areia foi transferida a ré, com sede em Paris e autorizada a funcionar no pais pelo Decreto nº 5524 de 18/04/1905, mas a ré não pagou nada a autora pelas 300 toneladas de areia. Em 1903 o autor demonstrou interesse em contrato que a firma Queiroz Moreira & Companhia, havia celebrado com negociantes de Teófilo Otoni, Comarca de Caravellas, para explorar areia monazítica, ótima para luz incandescente. O interesse maior veio pela jazida de São José de Porto Alegre no estado da Bahia, divisa com Espírito Santo. Areia semelhante tinha também em Berlim e Viena. Também jazidas no interior de Minas Gerais e Rio de Janeiro, como jazida de Sapucaia. A ré alegava que a areia não havia sido cedida pessoalmente ao autor por Gardon, e sim, diretamente à ré Societé Minière. No período de transferência o autor trabalhava para a ré como seu representante e administrador no pais. O juiz julgou improcedente a ação em 05/04/1910. Decreto nº 848 de 1890, artigo 15, Constituição Federal, artigo 60, Decreto nº 737 de 05/11/1898, Decreto nº 5524 de 18/04/1905, Decreto nº 5042 de 30/09/1899, artigo 31. Recorte de Jornal Diário Oficial, 25/04/1905; Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 66 - RJ, 1909.
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Os suplicantes, profissão químicos e farmacêuticos, estabelecidos na cidade de Budapeste, na Hungria, requerem a citação do réu, farmacêutico nacionalidade alemã para propor uma ação sumária em que pede a anulação do registro da marca Laxin, usado para distinguir pílulas, pastilhas e comprimidos de sua fabricação, marca esta que a Junta Comercial admitiu sob o número 2653, estando em publicação do Diário Oficial de 29/05/1910. Assim, os suplicantes alegam que o réu não tinha o direito de registrar esta marca, pois os autores haviam registrado anteriormente a marca Laxin. Os autores requerem a anulação da marca Laxin pela Junta Comercial. Expedindo-se uma carta rogatória para Berlim, Alemanha. São citados a Lei nº 1236 de 24/09/1904, artigo 8, número 6, o Decreto nº 5424 de 10/01/1905, artigo 31, número 1, a Lei nº 2085 de 06/08/1909, o Decreto nº 5524 de10/01/1905, artigo 33, in fine, a Lei nº 376 de 30/07/1896 e o Decreto nº 2580 de 20/11/1896. O juiz julgou procedente a ação para anular o registro da referida marca Laxin feita pelo réu e condenou este aos custos. Jornal Diário Oficial, 29/05/1910; Carta Precatória, Juízo Federal da Primeira Vara às Justiças da Cidade de Berlim, s/d; Taxa Judicial, 1913.
UntitledA autora pretendeu, através desse processo, a nulidade de registros de marcas e a conseqüente indenização por perdas e danos e lucros cessantes. Tal ação ordinária pautava-se no fato de que a empresa nacional J. Caldas e Companhia e Atlantis Limitada possuiam a mesma marca dos produtos ultramarinos da autora, o que, segundo a mesma, feria a propriedade do uso e a exclusividade de registro da marca alemã. Autos inconclusos. Carta Precatória 1937; Procuração, Tabelião Antonio Carlos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1936, Tabelião Antenor Liberato de Macedo, Rua Álvares Penteado, 18, 1937, Tabelião A. Gabriel da Veiga, Rua de São Bento, 42, SP, 1937, Tabelião Anamas Pimentel de Araújo, Palácio da Justiça, Niterói - RJ, 1939; Escritura Pública, 1937, Tabelião Anamas Pimentel de Araújo, Palácio da Justiça, Niterói - RJ; Escritura de Compra e Venda, Tabelião A. Gabriel da Veiga, 1937; Certificado de Tradução de Carta, Tradutor J. Caiaffa, 1937; Caldas & Companhia Limitada Sociedade Anônima; Decreto nº 16264; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 326.
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